Antes, quando interrogada pela PJ, nunca mencionara o nome de Afonso Dias. E, na descrição que fizera de Rui Pedro, falara em olhos azuis, quando, na realidade, eram castanhos.
"Com o devido respeito, não convence", considerou a juíza, Carla Fraga, para quem o tribunal não está habilitado a excluir a hipótese de ter sido outro menor a ter estado com a prostituta naquela tarde e outro o seu condutor.
Vingou assim a tese de que Filomena Teixeira foi a última a ter visto Rui Pedro, entre as 15 e as 15h15 do dia 4 de Março de 1998.
É o desfecho de um julgamento que começou a 18 de Novembro. De acordo com a moldura penal vigente à data do desaparecimento do menor, a pena aplicável ao crime de rapto qualificado oscilava entre os dois e os 10 anos e oito meses de prisão.
A acusação optou pelo crime de rapto, por não ter sido possível encontrar “vestígios que provassem a prática de outros crimes”, conforme sublinhara a procuradora do Ministério Público, Elina Cardoso, durante as alegações finais, nas quais pediu para o arguido uma pena de prisão “superior a seis ou mesmo sete anos de prisão”. Aliás, “porque não se queria julgar apenas o crime de rapto” é que o processo demorou tanto tempo a chegar a julgamento, ainda segundo a procuradora.
Ao longo das 13 sessões, os pais de Rui Pedro viram gorada a expectativa quanto ao surgimento de dados novos relativamente à localização do menor.
O arguido nunca quebrou o silêncio, tendo o seu advogado mantido que Afonso Dias se encontrou com o menor apenas uma vez no dia do seu desaparecimento, mais precisamente ao final da manhã.
Afonso Dias saiu do tribunal escoltado pela GNR, enquanto os populares que estavam no exterior lhe gritavam vários insultos. O seu advogado, Paulo Gomes, também foi insultado e vítima de uma tentativa de agressão.
Carlos Teixeira, tio de Rui Pedro, apelidou a sentença de “palhaçada”, acrescentando que ela só se compreende por ter acontecido “após o Carnaval”.
Via Público