Apesar do calendário imposto pelos prazos legais que é preciso observar ser apertado é possível que as mais do que previsíveis eleições legislativas antecipadas se realizem no final de Maio ou início de Junho.
De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a marcação de eleições antecipadas devido à dissolução da Assembleia da República terá que marcar o ato eleitoral com uma«antecedência mínima de 55 dias».
Ou seja, para as eleições se realizarem no último fim-de-semana de Maio (dia 29), as eleições teriam que ser marcadas até dia 04 de Abril.
Se as eleições forem marcadas até 11 de Abril ainda será possível o ato eleitoral realizar-se a 05 de Junho, antes da sucessão de feriados que levará muitos portugueses a marcar férias para essa altura.
Contudo, até à assinatura do decreto de marcação das eleições, ainda será necessário cumprir outros passos impostos pela Constituição.
Já na sexta-feira, Cavaco Silva irá ouvir os partidos para tentar encontrar outra solução de Governo dentro do actual quadro parlamentar.
Se não for possível a actual Assembleia da República gerar um novo Governo, como é previsível, o Presidente da República deverá então aceitar formalmente o pedido de demissão de José Sócrates e dar início ao processo de dissolução do Parlamento, ouvindo novamente os partidos e o Conselho de Estado.
Conforme é referido na alínea e) artigo 133º da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, «ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado».
Nas anteriores crises políticas de 2001 e 2004, quando se realizaram eleições legislativas antecipadas, no primeiro caso também devido à demissão do primeiro-ministro, dez dias foi o tempo necessário para o então Presidente da República Jorge Sampaio cumprir os preceitos que a Constituição obriga e a marcação das eleições.
Via Sol