Esta é a opinião do advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Pedro Cruz Villalón, que considera que tal sistema representa uma limitação ao direito de confidencialidade das comunicações e de protecção dos dados pessoais.
Pedro Cruz Villalón afirma que estes direitos estão consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais, o mesmo acontecendo com o direito à informação que também fica diminuído com esta imposição.
Para este responsável apenas é admissível o recurso aos sistemas de bloqueio e de filtragem se tal estiver consagrado, de forma clara e acessível, na legislação nacional dos vários países da União Europeia.
A opinião do advogado-geral não é vinculativa, mas em 80 por cento dos casos o Tribunal de Justiça da União Europeia segue as suas recomendações.
Via Sol