Ser mulher, solteira ou separada/divorciada e jovem são os factores de risco para a vitimação por stalking, segundo o primeiro estudo realizado em Portugal sobre este fenómeno que se define por uma perseguição ou um “assédio persistente”. O trabalho, coordenado pela investigadora da Universidade do Minho, Marlene Matos, foi apresentado hoje e conclui que 19,5 por cento das 1210 pessoas (homens e mulheres) inquiridas já foram vítimas de perseguição.
O stalking é definido como um “padrão de comportamentos de assédio persistente que integra formas diversas de comunicação, contacto, vigilância e monitorização de uma pessoa-alvo por parte de outra – o/a stalker”. Tentativas insistentes de entrar em contacto por cartas, telefonemas ou emails, perseguir, agredir, ameaçar, filmar ou tirar fotografias sem autorização, invadir ou forçar a entrada em casa, são algumas das muitas formas de stalking.
Marlene Matos defende a criação de legislação em Portugal para punir criminalmente ostalking, um “assédio persistente” cujas principais vítimas são as mulheres. “Em Portugal, ostalking não é crime, mas há necessidade de criar legislação específica para este fenómeno, à semelhança do que já acontece em vários outros países”, sustenta a investigadora, que gostaria de ver criada “legislação que inclua todas estas formas intrusivas”.
De acordo com as conclusões do estudo realizado na Universidade de Minho, as mulheres (67.8 %) são as principais vítimas destas várias formas de perseguição e os homens são os principais stalkers (68 %). Na maior parte das vezes o stalker é alguém conhecido (40,2 %) ou ex-parceiro da vítima (31,6%). Apenas 24,8 % dos inquiridos declarou que o stalker era um desconhecido
O risco de ser vítima de stalking é maior entre os 16 e 29 anos (26,7 % numa amostra de 80 pessoas) do que nos anos seguintes, entre os 30 e 64 anos, onde a prevalência baixa para os 20,3% numa amostra de 138 pessoas. Acima dos 65 anos a prevalência encontrada nas 18 pessoas inquiridas foi de 7,8 %.
As três formas mais declaradas de stalking neste estudo foram as tentativas de entrar em contacto (79,2 %), o “aparecer em locais habitualmente frequentados pela vítima” (58,5%) e ser perseguido (44,5 %). Em média, as vítimas são alvo de mais de três comportamentos que podem ser definidos com stalking. “Genericamente, homens e mulheres relatam os mesmos comportamentos de vitimação. Duas excepções para “ser filmado ou tirar fotografias de forma não autorizada” que foi uma experiência mais comum entre os homens e “ser perseguido” que foi um comportamento de vitimação mais frequente nas mulheres”, refere o estudo.
Independentemente do sexo da vítima, a perseguição tende a prolongar-se entre as duas semanas (21,7 por cento) e os seis meses (31,9 por cento). “À medida que a intimidade da relação aumenta, aumenta a duração do stalking”, verificou o estudo notando ainda que “as agressões à vítima ou a terceiros ocorreram principalmente quando a duração do stalking foi superior a dois anos”.
As vítimas declararam ter sido afectadas na sua saúde psicológica (36,6 %) e no estilo de vida (25,4 %) e apenas 40 % procurou algum tipo de apoio, sendo que os pedidos de ajuda partiram sobretudo das mulheres (48,1 % vs 25 %). E a quem pediram ajuda? Em primeiro lugar a amigos (66,7 %), seguidos dos familiares (64,6%) e dos colegas de trabalho/estudo (30,2 %). Apenas 26 % optaram por recorrer às forças de segurança e 21,9 % a profissionais de saúde.
O stalking não está previsto como crime no Código Penal português, que, no entanto, pune várias acções singulares relacionadas com o fenómeno, como assédio sexual, ofensas à integridade física simples ou grave, violência doméstica, ameaça, violação de domicílio, devassa ou perturbação da vida privada. A expectativa deste estudo da UM é estimular o desenvolvimento de legislação específica e a implementação de medidas para protecção destas vítimas. Actualmente, na Europa, a lei anti-stalking já vigora em nove países, designadamente Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Irlanda, Itália, Malta e Reino Unido.
Via Público