Sob a vigilância de uma funcionária, numa sala de um dos edifícios da Segurança Social em Lisboa, Luís, de 48 anos, manobra um carro telecomandado. Fá-lo seguir até ao compartimento contíguo, onde o seu filho está com a avó materna, e regressar, depois, à sala onde se encontra. Ele, Luís, não pode cruzar-se com a família da ex-companheira. Por isso pediu o carro a um sobrinho e o manobra, agora, entre uma e outra sala, a engolir as lágrimas e a humilhação. Tenta atrair Pedro, de quatro anos, que finalmente chega à ombreira da porta e, por uns segundos, levanta os olhos do carro para o pai. Nesse momento, a avó faz barulho com os sacos e o miúdo desaparece. Luís ouve: "Não vás embora, avó!". A visita terminou.
A descrição é feita com base no relato de Luís. É a sua versão de um drama cuja veracidade sustenta em documentos e estudos e relatórios e notificações do tribunal e contas de advogados – "um monte de papéis inúteis" sobre os quais chora. A relação de normalidade com o filho terminou dias antes de o bebé completar os dois anos de idade. Hoje, Pedro tem cinco anos e não voltou a estar com o pai sem a vigilância de terceiros. Luís tornou-se no retrato daquilo a que alguns chamam vítima de "alienação parental" – o termo utilizado para designar o comportamento, em casos de divórcio litigioso, do progenitor que tem a guarda física do filho e que, perante a criança, procede a uma permanente desqualificação do outro progenitor, ao mesmo tempo que procura obstar ao contacto entre ambos, com a intenção de provocar o corte dos vínculos afectivos que os unem.
Nas vésperas do dia Internacional de Consciencialização da Alienação Parental, que se assinala dia 25, o problema mobiliza várias organizações. Entre elas os dirigentes das associações Para a Igualdade Parental (APIP) e da Pais Para Sempre (APPS), que citam dados oficiais para lembrar que, só em 2010, houve 27.556 divórcios em Portugal e deram entrada nos tribunais 16.836 processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais e 11.283 processos por incumprimento do regime acordado (de contactos ou de pagamento de pensões de alimentos). "Com o divórcio dos homens da geração pós-25 de Abril, que foram educados num ambiente de partilha, com as mulheres, das tarefas domésticas e dos cuidados dos filhos, a tendência é para que cada vez mais pais reclamem a sua guarda, o que pode potenciar os conflitos", afirma Ricardo Simões, da APIP.
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