No caso de os condutores terem dívidas fiscais podem ver o seu carro apreendido por elementos das Finanças
Ao contrário do que se possa pensar ao ouvir o debate público, o património já é tributado em Portugal através de impostos como o IMI. E a legislação fiscal permite que manifestações de fortuna como barcos de recreio, aeronaves de turismo, automóveis ou casas acima de determinado valos façam com que suba a factura em sede de IRS.
A última auditoria interna das Finanças ao controlo de manifestações de fortuna, em 2009, foi desanimadora. A administração fiscal encontrou «constrangimentos» persistentes à actividade inspectiva. Com «falta de informação» e de sistemas informáticos adequados, os serviços tributários debatem-se com «diversas dúvidas» sobre os pressupostos e a forma de fazer avaliar o património, refere a auditoria. Boa parte das tentativas de correcção das declarações de impostos na sequência destas inspecções cai em saco roto. Os contribuintes vidados põem recursos a correr em tribunal e, em 62% dos casos, a decisão dos juíses é total ou parcialmente favorável aos queixosos. As avaliações de riqueza do Estado não são consideradas sólidas o suficiente para fazer com que os contribuintes paguem mais impostos.
Dificuldade de avaliação
Nas acções das Finanças, bens como obras de arte, jóias ou peças em ouro são algumas dores de cabeça. A inexistência de registos centralizados sobre este tipo de artigos e a necessidade de contratar avaliadores externos dificultam a determinação dos impostos a pagar. Nos próprios leilões de arte, não são divulgados os compradores, lembra Nuno Barroso. «Podemos estar em frente a uma casa de dois milhões de euros e não fazer ideia do que está lá dentro», diz. Mesmo na determinação do valor das casas há dificuldades, já que as avaliações feitas pelas Finanças só são actualizadas quando há uma transacção. E pôr um imóvel em nome de uma empresa é possível, tal como é possível transferir essa empresa para uma sede fiscal fora do país.
Não é por acaso que apenas qutro países do Mundo têm um imposto sobre fortunas, segundo um levantamento feito pelo grupo de peritos que, em 2009, entregou ao Governo um extenso estudo sobre possíveis reformas da política fiscal.
O caso mais conhecido é o de França: ao património líquido superior a 790 mil euros é aplicado um «imposto de solidariedade». Mas o grupo de fiscalistas sublinha que o exemplo francês «não tem tido aceitação an generalidade dos países» e é desaconselhado para Portugal, já que a «tributação especial de grandes fortunas teria um efeito imediato de fuga de capitais e bens móveis». Em suma, «o país perderia atractividade e competitividade, ou seja, empobreceria ainda mais». São também apontadas todas as dificuldades de operacionalização. «No que se refere a fortunas em dinheiro vivo, obras de arte, jóias ou outros bens móveis, cuja posse em geral não é objecto de registo, será sempre muito difícil a sua identificação, quanto mais a sua valorização».
O período de entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares(IRS) em suporte de papel arranca hoje e decorre até ao final do mês, com a obrigatoriedade de apresentação do número de identificação fiscal das crianças.
Todas as crianças terão de ter número de identificação fiscal (NIF) para que os pais possam deduzir as despesas dos filhos na declaração de IRS. Assim, apesar de não ser obrigatório que as faturas com as despesas de 2010 tenham o NIF da criança, é obrigatório que as crianças tenham já um NIF, para que as deduções possam ser efetuadas.
Segundo dados do Ministério das Finanças, até 11 de fevereiro estavam registadas com número deidentificação fiscal 1.862.089 crianças e face às alterações introduzidas "os serviços têm verificado um aumento considerável de pedidos de atribuição do NIF". De 31 de dezembro a 31 de janeiro foram emitidos mais 6.569 Nif a crianças e jovens até aos 17 anos, o equivalente a 200 por dia.
A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (OE 2011) veio introduzir alterações indicando que para efeitos das deduções à coleta é obrigatória a identificação fiscal dos descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a quem se reportam na declaração de rendimento modelo 3 do IRS.
De acordo com o Ministério das Finanças, as alterações já entraram em vigor, pelo que, na declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2010 - cujo prazo de entrega se iniciará no próximo mês - será já obrigatória a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes e colaterais relativamente aos quais sejam invocadas deduções, apesar de as despesas terem sido feitas no ano passado.
Via Ionline