Os trabalhadores vão poder deduzir cerca de 12 euros por cada filho ao imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal aplicável aos rendimentos de 2011, segundo a legislação hoje publicada emDiário da República.
A lei que aprova a sobretaxa criada pelo Governo entra em vigor na quinta-feira e vai permitir ao Governo arrecadar uma receita fiscal adicional estimada em 1.025 milhões de euros.
De acordo com a Lei 49/2001, a sobretaxa é fixada em 3,5 por cento e incide sobre o total dos rendimentos coletáveis que estejam acima do salário mínimo nacional.
Para o cálculo desta sobretaxa será ainda deduzido aos contribuintes 2,5 por cento do valor do salário mínimo garantido por cada filho (ou seja, 12,125 euros).
No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a retenção será feita sobre uma importância correspondente a 50 por cento do valor devido do subsídio de Natal, no mesmo mês em que se recebe o subsídio.
Se este valor for pago de forma fracionada, será retido em cada pagamento a parte proporcional correspondente à sobretaxa extraordinária.
As quantias retidas terão de ser entregues ao Estado no prazo de oito dias, a partir do momento em que forem deduzidas, e nunca após 23 de dezembro.
Nas contas do ministério das Finanças, a receita total desta medida ascende a 1.025 milhões de euros, dos quais 840 milhões, relativos à retenção na fonte feita por trabalhadores e pensionistas, entram nos cofres do Estado em 2011.
De acordo com os números do Governo, cerca de três quartos desta receita serão provenientes dos salários dos trabalhadores por conta de outrem e apenas um quarto dos reformados.
Os restantes 185 milhões, relativos aos trabalhadores independentes, só serão cobrados em 2012.
Via Ionline

O período de entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares(IRS) em suporte de papel arranca hoje e decorre até ao final do mês, com a obrigatoriedade de apresentação do número de identificação fiscal das crianças.
Todas as crianças terão de ter número de identificação fiscal (NIF) para que os pais possam deduzir as despesas dos filhos na declaração de IRS. Assim, apesar de não ser obrigatório que as faturas com as despesas de 2010 tenham o NIF da criança, é obrigatório que as crianças tenham já um NIF, para que as deduções possam ser efetuadas.
Segundo dados do Ministério das Finanças, até 11 de fevereiro estavam registadas com número deidentificação fiscal 1.862.089 crianças e face às alterações introduzidas "os serviços têm verificado um aumento considerável de pedidos de atribuição do NIF". De 31 de dezembro a 31 de janeiro foram emitidos mais 6.569 Nif a crianças e jovens até aos 17 anos, o equivalente a 200 por dia.
A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (OE 2011) veio introduzir alterações indicando que para efeitos das deduções à coleta é obrigatória a identificação fiscal dos descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a quem se reportam na declaração de rendimento modelo 3 do IRS.
De acordo com o Ministério das Finanças, as alterações já entraram em vigor, pelo que, na declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2010 - cujo prazo de entrega se iniciará no próximo mês - será já obrigatória a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes e colaterais relativamente aos quais sejam invocadas deduções, apesar de as despesas terem sido feitas no ano passado.
Via Ionline