Quinta-feira, 24.05.12

Baltazar Nunes vai receber 15 mil euros de indemnização. O Tribunal Europeu considera demasiado o tempo que levou a recuperar a custódia da filha Esmeralda. 

 

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal a pagar 15 mil euros de indemnização a Baltazar Nunes, pai da menor Esmeralda Porto, por não ter feito cumprir em tempo útil a sentença que lhe conferia a custódia.

 

Segundo um acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o tribunal criticou a demora de "quatro anos e cinco meses para fazer cumprir a decisão de entregar a custódia" ao pai, considerando que as autoridades portuguesas, em particular a PSP, tiveram uma "evidente falta de diligência com vista à aplicação do direito [europeu] de respeito pela família" da menor, agora com dez anos.

 

Em Julho de 2004, o tribunal de regulação do poder paternal conferiu ao pai a custódia da menor, que havia sido entregue pela mãe, Aidida Porto, com três meses, ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, num momento em que o progenitor não havia ainda reconhecido a paternidade.

 

Desde que assumiu a paternidade, o pai tentou obter a custódia da menor e, apesar de existir uma sentença favorável, só começou a contactar com a criança em Março de 2008, num processo de visitas e aproximação gradual regulado pelas autoridades judiciais que terminou em dezembro desse ano, com a entrega definitiva da guarda a Baltazar Nunes.





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Quarta-feira, 16.05.12
Carlos DeLuna antes de ser executado repetiu ao capelão que o matavam por um crime que não cometera
Carlos DeLuna antes de ser executado repetiu ao capelão que o matavam por um crime que não cometera (Foto: Corpus Christi Police Department/AFP)

Em Novembro de 1986, Carlos DeLuna, de 27 anos, foi considerado culpado da morte de Wanda Vargas Lopez, uma mãe solteira de 24 anos, que trabalhava numa bomba de gasolina de Corpus Christi, e condenado à pena de morte. Mais de 25 anos depois, uma equipa de investigadores da Faculdade de Direito de Columbia descobriu “erros grosseiros” no processo e concluiu que a justiça do Texas executou o homem errado.

 

Para o professor James Liebman e cinco dos seus estudantes que analisaram o caso nos últimos cinco anos, os eventos em Corpus Christi são “emblemáticos de um monumental falhanço do sistema de justiça”. Uma investigação incompleta, uma acusação leviana, um julgamento apressado, uma sentença irrevogável e a execução de um inocente – “Tudo o que podia correr mal correu mal neste caso”, resume o académico.

O crime aconteceu numa noite de Fevereiro de 1983. Avisada da presença de um homem perigoso empunhando uma faca, Wanda ligou para a polícia. Quando chegaram à estação, os agentes encontraram a mulher esfaqueada. Carlos De Luna foi detido 40 minutos mais tarde, com base na descrição da única testemunha ocular. 

Para Liebman, a rapidez de todo o processo terá sido uma espécie de “compensação” pelo atraso na resposta à chamada de Wanda Lopez. “A polícia poderia ter evitado o homicídio e não o fez”, especula o professor. 

Num artigo intitulado “Anatomia de uma Condenação Injusta”, o académico e a sua equipa reconstituíram todos os passos seguidos na investigação, acusação e julgamento. O que encontraram, escrevem, foi uma sucessão de “erros grosseiros e oportunidades perdidas que levaram as autoridades a acusar Carlos DeLuna por um crime cometido por outro indivíduo”. A sua investigação, de 780 páginas, está disponível na página da Columbia Human Rights Law Review desde ontem.

Segundo argumentam na revisão do caso, os sinais de que a polícia tinha prendido o homem errado eram evidentes desde o início. A testemunha que identificou um hispânico disse que o homem tinha bigode e barba de quinze dias, envergava uma camisa de flanela cinzenta e fugira em direcção a Norte; DeLuna foi detido a leste da estação de serviço, semi-nu (vestia uma camisa branca que foi encontrada sem uma única pinga de sangue) e com a cara barbeada.

Mais importante, notou a equipa de Columbia, o verdadeiro responsável pela morte de Wanda Lopez foi identificado por DeLuna aos seus advogados. Tratava-se de Carlos Hernandez, um homem violento, que andava armado com uma faca e com quem tinha estado num clube de striptease na noite do crime. Hernandez, de compleição física semelhante, entrara na estação de serviço para comprar cigarros. De Luna fugiu quando o viu a lutar com a funcionária.

No entanto, os advogados de defesa desvalorizaram o relato como uma “fantasia”, chegando mesmo a classificar Carlos Hernandez como “um fantasma”. Mas não só Hernandez existia, como era conhecido das autoridades, preso por vários roubos em lojas de conveniência e ataques com facas. Um detective de Corpus Christi soube, semanas depois do ataque, que Hernandez se gabava de ter matado Wanda Lopez. Depois de ter sido preso pelo homicídio de outra mulher, constatou-se que a faca era a mesma arma do crime na estação de serviço. Mas nenhum destes factos foi tido em conta na defesa e na condenação de Carlos DeLuna, que antes de ser executado por injecção letal em Dezembro de 1989, repetiu ao capelão da cadeia que o matavam por um crime que não cometera.

 

Noticia do Público



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Segunda-feira, 19.03.12

Rui Cruz

 

No passado dia 8 de Março, logo às primeiras horas da manhã, fui acordado por quatro simpáticos e anónimos inspetores da PJ – só um se dignou identificar-se.


No dia Internacional da Mulher, e dado o meu estado de solteiro, teria sido mais simpático enviarem inspetores de sexo feminino mas só veio uma.

 

Enquanto me “arrumavam” a casa – tudo no estilo “Feng-Shui” – fui questionado sem nunca conhecer os motivos que se escondiam por detrás de tão agradável e matutina visita (nota: para a próxima, sff, tragam-me o café e os jornais da manhã, obrigado).

 

Não fosse o incómodo e a humilhação, a cena até podia ter sido retirada do guião de uma telenovela do Moita Flores. Mas não.Afinal, o meu perfil acho que nem corresponde sequer ao das personagens habitualmente imaginadas pelo ex inspetor da Policia Judiciária: solteiro, ativista sem partido político, sem enredos amorosos, etc.

 

Ah., é verdade, sou membro do extenso, horrível e causador de tantos destúrbios à vida pacata dos cidadãos e ainda volta e meia extremista clube dos tais 99%. Não sei se isso ajuda a meu favor ou se quem lê isto percebe ironias, mas está dito.

 

E assim passei quatro horas. Embora em Angola na idade média um arguido fosse “um simples objeto do processo e nada mais, podendo ser alvo de humilhação, coação e da tortura”, aqui em Portugal temos efetivamente um melhor serviço para com a justiça, nem que seja por não estarmos na idade média.


Mas ainda assim não devemos ter direitos suficientes, já que os senhores inspetores nem sequer se deram ao trabalho de se preocupar com os meus.


Durante quatro longas horas, não tive a possibilidade de procurar conselho junto de um advogado (bem que eu queria um do estado, já que sou dos 99%) ou de contactar a família, colegas… ninguém. Ali fiquei, com o auspício da minha consciência, roído pelo stress e com fracos conselhos de e para mim próprio.

 

Sem entrar em detalhes – o que hoje me é proibido – concluo que tudo o que faz bip, tem botões e luzinhas pode interessar para a Justiça.

Sem nunca abordar os detalhes do caso (facto que sublinho), contactei um amigo a quem perguntei se as minhas atividades na internet tinham algo de ilegal.


Tomé Mendes sabe que aqui ando desde há muitos anos e acompanha, mais ou menos, aquilo que vou fazendo na Web em alguns projetos:

“Não sei tudo o que fazes na Internet. Mas em todos os teus projectos de que tenho conhecimento, não vejo nada de mal. Não vejo nada de criminoso,” respondeu.


O Tomé acrescentou ainda que “o Tugaleaks é certamente o que mais problemas te pode trazer. Mas isso é porque escreves coisas que muitos não queriam ver divulgadas”.

 

Agora, mais calmo, recordo as palavras de um outro amigo – por sinal jornalista: “Portugal é um país de arguidos, a única coisa que os diferencia é o acesso que têm, ou não, à verdadeira Justiça”.

 

Passadas quase duas semanas, e enquanto aguardo as cenas dos próximos capítulos, vou relendo o conteúdo dos meus projetos sem nunca encontrar o “crime” de que sou acusado e me foi meio-contado.


Talvez os meus leitores e amigos me possam ajudar a esclarecer este mistério. Por favor?

 

Enquanto isso, se o tema te interessa, comenta – pode ser até que me possas indicar o “crime” que alegadamente cometi, porque os factos todos nem eu os sei como arguido – e partilha este texto nas redes sociais.

 

Obrigado.

Rui Cruz, o arguido.

 

Retirado de Rui Cruz

 



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Terça-feira, 06.03.12
Gil Martins é acusado de ter desviado mais de 100 mil euros
Gil Martins é acusado de ter desviado mais de 100 mil euros ()

Ex-comandante nacional Gil Martins contesta pena disciplinar e garante que não usou dinheiros em benefício próprio. É acusado de ter desviado mais de 100 mil euros do dispositivo de combate aos fogos.

 

O ex-comandante da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), Gil Martins, acusado há dias pelo Ministério Público dos crimes de peculato e falsificação de documentos, contestou junto dos tribunais administrativos a pena disciplinar de cessação de funções que lhe foi aplicada em Setembro do ano passado. E insistiu, na acção que interpôs na Justiça e a que o PÚBLICO teve acesso, que o pagamento de trabalhos fictícios seria hábito no sector há mais de dez anos. O ex-comandante nacional é acusado de se ter apoderado em benefício próprio de mais de 100 mil euros do dispositivo nacional de combate aos fogos.

A acção administrativa está a correr no Tribunal Administrativo de Lisboa, invocando o arguido várias invalidades processuais, nomeadamente, a incompetência absoluta do ministro da Administração Interna para lhe instaurar o processo disciplinar e lhe aplicar a pena. Na opinião da defesa de Gil Martins, assegurada pelo advogado António Almeida, cabia ao presidente da ANPC abrir o processo disciplinar, pelo que solicita que o mesmo seja invalidado e depois arquivado. 

Num documento com mais de 100 páginas, a defesa de Gil Martins tenta implicar vários responsáveis da ANPC, incluindo o seu presidente, nos desvios de mais de 100 mil euros que lhe são imputados, mas garante que "não entrou nem um cêntimo na sua esfera pessoal". E sublinha: "Todo o trabalho foi desenvolvido no superior interesse público sem prejuízo para o Estado e com o único objectivo de salvar vidas, o património e o ambiente, mas não esquecendo a motivação e a coesão que temos que garantir a todos os que constituem o Dispositivo de Combate aos Incêndios Florestais". 

Sem negar que gastou grande parte do dinheiro, o comandante diz que a prática de inflacionar os mapas do pessoal ao serviço durante a época mais crítica dos fogos, com o objectivo de criar um excedente de verbas que eram depois usadas como fundo de maneio, era uma prática antiga que não foi inventada por si. Não esconde que esse dinheiro era usado para pagar refeições, equipamento e até horas extraordinárias aos funcionários do Comando Nacional de Operações de Socorro, negando sempre ter agido com o propósito de enriquecer e de proporcionar benefícios a terceiros. 

Sobre os gastos em restaurantes, que em 2007 e 2008 terão ultrapassado os 70 mil euros, Gil Martins diz que muitas destas refeições aconteciam no final de reuniões de trabalho. E que os almoços e jantares serviram para "criar confiança" e "espírito de corpo" entre dezenas de pessoas que trabalhavam para um mesmo objectivo.

Condecorações e louvores

O ex-comandante diz-se de consciência tranquila e puxa dos galões, lembrando que recebeu 20 condecorações nacionais e quatro estrangeiras, além de cinco louvores. Admite ter usado parte do dinheiro para comprar alguns dos equipamentos electrónicos encontrados em sua casa, mas insiste que serviam para trabalhar e só foram apreendidos na sua residência porque foi ali que preparou o dispositivo que a Protecção Civil montou para a última visita do papa a Portugal, em 2010, e o dispositivo para a cimeira da NATO, que também aconteceu nesse ano.

Distribuindo responsabilidades, Gil Martins cita abundantemente um depoimento de um seu subordinado, antigo adjunto nacional de operações, que assumiu que era responsável pelos contactos com as administrativas dos bombeiros de Barcarena, por onde saía o dinheiro. E insiste que nunca falou com ninguém desta corporação, incluindo as administrativas que emitiam os cheques em nome do seu motorista, depois de este apresentar facturas para justificar os gastos. O dinheiro era depois levantado pelo funcionário e entregue a Gil Martins. 

A defesa de Gil Martins repete várias vezes que os mapas de pessoal eram elaborados por outros e apenas visados pelo ex-comandante nacional. E que as ordens de pagamento passavam sempre pela Unidade de Recursos Humanos e Financeiros da autoridade e eram autorizadas pelo presidente, o general Arnaldo Cruz, que esteve na origem dos processos instaurados a Gil Martins.

 

Via Público



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Terça-feira, 28.02.12

Boavista ganha em tribunal, exige “reintegração” na Liga e FPF pode recorrer


O Boavista recebeu nesta terça-feira uma notificação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa considerando nula a reunião do Conselho de Justiça (CJ) da FPF que confirmou a sua despromoção à Liga de Honra, disse à Agência Lusa fonte da SAD axadrezada.


O responsável, que preferiu não se identificar, disse que o Boavista vai por isso pedir a "reintegração na Liga", alegando que não devia ter sido despromovido porque a segunda parte da reunião do CJ, afinal, não foi válida.

O Conselho reuniu-se a 4 de Julho de 2008 e teve uma segunda parte, já sem os seus presidente e vice-presidente, em que foi confirmada, nomeadamente, a descida de divisão do Boavista, por alegada corrupção, que havia sido determinada pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga, no âmbito do processo Apito Final.

Desse modo, os conselheiros presentes nessa polémica reunião CJ não acolheram o recurso que o Boavista apresentara no sentido de procurar anular a deliberação tomada pela CD.

Na mesma reunião, recorde-se, foi também confirmada a suspensão de dois anos do presidente do FC Porto, Pinto da Costa, igualmente decretada pela Comissão Disciplinar - mas neste caso o Tribunal já havia considerado inválida essa polémica reunião.

O Boavista alegou sempre que "os fundamentos invocados" pelo líder portista são em tudo semelhantes" aos seus e ficou à espera de uma sentença igual - que, todavia, chegou apenas agora.

Dirigentes, associados e adeptos boavisteiros acreditaram sempre que o tribunal acabaria por lhes dar razão, fornecendo assim o argumento decisivo para reivindicar o regresso ao convívio dos grandes, além de uma indemnização, até que o Conselho de Justiça tomasse uma decisão definitiva sobre o caso.

A Federação Portuguesa de Futebol ainda não reagiu oficialmente, mas fonte próxima da federação disse ao PÚBLICO que "haverá certamente espaço para recorrer desta decisão de primeira instância", lembrando que "mesmo que a decisão seja mantida até ao Supremo [Tribunal Administrativo] o que acontecerá é haver uma nova reunião do Conselho de Justiça".

 

Via Público



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Sábado, 25.02.12
Tribunal anula crimes a Marçal, Cruz e Silvino e manda repetir parte do julgamento (Foto: Rui Gaudêncio)

O Tribunal da Relação de Lisboa decretou a nulidade do acórdão na parte respeitante aos abusos cometidos na casa de Elvas, o que significa que os crimes de Elvas terão de ser julgados de novo na primeira instância.

 

Como consequência, a Hugo Marçal não é fixada qualquer pena. Em relação a Carlos Cruz a pena é diminuída de sete para seis anos. A pena de Carlos Silvino é reduzida de 18 anos para 15 anos de prisão.

Vaz das Neves, juiz-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, anunciou que este tribunal aceitou a nulidade requerida por alguns dos arguidos do processo Casa Pia.

"Há arguidos que foram condenados por crimes que se dizem terem sido praticados em Elvas. Estes arguidos alegaram no recurso uma nulidade do acórdão, uma nulidade não substancial, em relação a esses factos. O TRL declarou a nulidade do acórdão nesta parte que abrange os arguidos Hugo Marçal, Carlos Cruz e é aplicável por consequência da nulidade ao arguido Carlos Silvino e Gertrudes Nunes", anunciou o juiz.

O que significa? "Ao arguido Hugo Marçal não é fixada qualquer pena, porque a nulidade implica o regresso à primeira instância e dar a possibilidade ao arguido de se defender. Vinha condenado por três crimes em Elvas", recordou o mesmo responsável.

Para Carlos Cruz, o TRL "não levará em conta o crime pelo que foi condenado em Elvas". Em relação a Carlos Silvino, embora não tenha alegado qualquer nulidade ele acaba por aproveitar a nulidade e assim três dos crimes em que vinha condenado não serão levados em conta pelo TRL.

Num acórdão decidido por unanimidade, ficou ficado que o recurso de Manuel José Abrantes era parcialmente procedente, em relação à alteração da matéria de facto. De qualquer maneira, em nada altera a decisão e por isso mantém a condenação deste arguido pela prática de dois crimes, numa pena de 5 anos e nove meses, em cúmulo jurídico.

A Relação mantém também a pena de Ferreira Diniz.

Após seis anos de julgamento, seis dos sete arguidos do chamado processo da Casa Pia foram condenados a prisão efectiva no dia 3 de Setembro de 2010.

Carlos Silvino (ex motorista da Casa Pia) - 18 anos de prisão por 126 crimes referentes a abuso sexual de menores dependentes e de pessoa internada, violação e pornografia de menores. 

Manuel Abrantes (ex provedor adjunto) - Cinco anos e nove meses de cadeia por dois crimes de abuso sexual de menores dependentes e de pessoa internada. 

Jorge Ritto (ex diplomata) - Seis anos e oito meses de prisão pela autoria de oito crimes de abuso sexual de menores dependentes e de lenocínio. 

Carlos Cruz (ex apresentador de televisão) - Sete anos de prisão por dois crimes de abuso sexual de menores dependentes 

Ferreira Diniz (médico) - Sete anos de cadeia por dois crimes de abuso sexual de menores

Hugo Marçal (advogado) - Seis anos e dois meses de prisão por três crimes de abuso sexual de menores dependentes e pornografia de menores e por ter providenciado uma casa em Elvas para que aí decorressem os abusos.

Gertrudes Nunes (dona da casa de Elvas) – absolvida dos 35 crimes de lenocínio pelos quais estava pronunciada. 

O tribunal determinou ainda que todos os condenados indemnizassem as vítimas. Carlos Silvino em 15 mil euros a 20 ofendidos e os restantes arguidos em 25 mil euros a cada uma das vítimas dos seus crimes.

Apenas Carlos Silvino poderá recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa para o Supremo Tribunal de Justiça por a sua pena ser superior a oito anos de prisão. Os restantes condenados só podem recorrer para o Tribunal Constitucional, o que suspende a execução da pena. À data dos factos, os menores tinham entre 10 a 13 anos.

 

Via Público



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Quarta-feira, 22.02.12
A mãe de Rui Pedro, à saída do tribunal
A mãe de Rui Pedro, à saída do tribunal (Fernando Veludo/nFactos)
O tribunal desvalorizou o testemunho da prostituta Alcina Dias, que, no julgamento, apontou Afonso Dias como sendo a pessoa que acompanhava Rui Pedro na tarde em que este desapareceu.

Antes, quando interrogada pela PJ, nunca mencionara o nome de Afonso Dias. E, na descrição que fizera de Rui Pedro, falara em olhos azuis, quando, na realidade, eram castanhos.

"Com o devido respeito, não convence", considerou a juíza, Carla Fraga, para quem o tribunal não está habilitado a excluir a hipótese de ter sido outro menor a ter estado com a prostituta naquela tarde e outro o seu condutor.

Vingou assim a tese de que Filomena Teixeira foi a última a ter visto Rui Pedro, entre as 15 e as 15h15 do dia 4 de Março de 1998.

É o desfecho de um julgamento que começou a 18 de Novembro. De acordo com a moldura penal vigente à data do desaparecimento do menor, a pena aplicável ao crime de rapto qualificado oscilava entre os dois e os 10 anos e oito meses de prisão. 

A acusação optou pelo crime de rapto, por não ter sido possível encontrar “vestígios que provassem a prática de outros crimes”, conforme sublinhara a procuradora do Ministério Público, Elina Cardoso, durante as alegações finais, nas quais pediu para o arguido uma pena de prisão “superior a seis ou mesmo sete anos de prisão”. Aliás, “porque não se queria julgar apenas o crime de rapto” é que o processo demorou tanto tempo a chegar a julgamento, ainda segundo a procuradora. 

Ao longo das 13 sessões, os pais de Rui Pedro viram gorada a expectativa quanto ao surgimento de dados novos relativamente à localização do menor.

O arguido nunca quebrou o silêncio, tendo o seu advogado mantido que Afonso Dias se encontrou com o menor apenas uma vez no dia do seu desaparecimento, mais precisamente ao final da manhã.

Afonso Dias saiu do tribunal escoltado pela GNR, enquanto os populares que estavam no exterior lhe gritavam vários insultos. O seu advogado, Paulo Gomes, também foi insultado e vítima de uma tentativa de agressão.


Carlos Teixeira, tio de Rui Pedro, apelidou a sentença de “palhaçada”, acrescentando que ela só se compreende por ter acontecido “após o Carnaval”.

 

Via Público



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Quarta-feira, 28.12.11

A pastelaria é em Braga
A pastelaria é em Braga (Hugo Delgado (arquivo))
O dono de uma pastelaria de Braga queixou-se hoje de “perseguição”, depois de ter sido detido 16 vezes em três meses pela GNR por alegadamente se encontrar dentro do estabelecimento uns minutos para além do horário de funcionamento.

“Basta ultrapassar o horário em dois minutos e já tenho a GNR à porta, é uma coisa verdadeiramente incrível”, disse Sérgio Lima.

Acrescentou que sempre que isso acontece é detido e levado no carro da GNR até ao posto da GNR no Sameiro, onde passa “à volta de uma hora” no preenchimento do auto de notícia.

Aquela pastelaria, situada na cidade de Braga, foi alvo de uma providência cautelar, interposta por um morador no prédio, magistrado do Ministério Público, que se queixou de excesso de ruído. 

O tribunal aceitou a providência e decidiu encurtar o horário de funcionamento da pastelaria, que era das 7h00 às 24h00 e passou para das 9h00 às 21h00.

A partir daí, como assegura Sérgio Lima, a GNR “não larga a porta”, seja de manhã seja à noite, para controlar a hora de abertura e de fecho. 

“Não é preciso estar a funcionar, basta alguém estar lá dentro para a GNR dar imediatamente ordem de detenção. O que eu pergunto é se a GNR é sempre assim tão escrupulosa ou se tudo isto se fica a dever ao facto de estar em causa um magistrado do Ministério Público”, insurge-se o empresário. 

A pastelaria funciona naquele local há três anos, tendo o proprietário, na sequência da providência cautelar, investido 10 mil euros, na colocação de uma tela de insonorização no chão e de uma cobertura na esplanada, neste último caso para evitar que os fumos subam até ao primeiro andar, onde mora o magistrado. 

Entretanto, já foi feito um teste acústico, que também já foi enviado para o tribunal, e que, segundo o advogado do empresário, poderá ser decisivo para o processo. 

“Independentemente de tudo isso, é de estranhar, estranhar muito, o zelo da GNR neste caso. Ainda há dias, um cliente meu foi assaltado, em Famalicão, e estivemos uma hora à espera da chegada da GNR”, criticou. 

Contactada pela Lusa, fonte da GNR disse que aquela força se limita a fazer cumprir a lei. 

“Há uma providência cautelar que é preciso fazer cumprir e é nesse sentido que a GNR actua”, acrescentou, escusando-se a fazer quaisquer outros comentários, por ser um assunto que “está sob a alçada da justiça”.

Antes da providência cautelar, a pastelaria chegou a ter 14 funcionários, mas agora apenas tem cinco.

“E se isto não se resolver rapidamente, não sei, não”, atirou Sérgio Lima. 

Lembrou ainda que o estabelecimento foi licenciado “de raiz” para indústria de panificação, o que, a acontecer, lhe permitiria funcionar 24 horas por dia.

 

Via Público



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Segunda-feira, 14.11.11
Rui Pedro está desaparecido desde Março de 1998
Rui Pedro está desaparecido desde Março de 1998 ()
Único suspeito do processo será julgado pelo rapto de Rui Pedro esta semana. A investigação de crimes envolvendo menores em Portugal está diferente.

Não é apenas a família de Rui Pedro que não esquecerá o 4 de Março de 1998. A criança de Lousada desapareceu nesse dia, quando tinha 11 anos, mas esse acontecimento não mudou apenas a vida dos Mendonça. A investigação deste tipo de casos em Portugal e a forma como a opinião pública os tem acompanhado também foram atingidas. O processo chega a tribunal na próxima quinta-feira, com o julgamento de Afonso Dias, acusado do rapto do menor.

O que aconteceu a Rui Pedro nessa tarde ainda hoje é um enigma para as autoridades, mas, após 13 anos de investigação, o único suspeito do processo será julgado pelo rapto do menor. 

A criança de 11 anos não era a primeira a desaparecer em Portugal, mas nunca tinha havido até então um caso tão mediatizado e sob tão forte escrutínio. Até para as autoridades policiais e judiciais o desaparecimento era algo pouco habitual, o que terá motivado os erros que hoje todos reconhecem a esta investigação.

"Num país onde não havia praticamente registo do desaparecimento de crianças com frequência, compreende-se que tivesse havido problemas", avalia um investigador da Polícia Judiciária (PJ). Hoje, ninguém põe em causa que as primeiras horas de uma investigação deste género são cruciais. Porém, em 1998 a prática comum era impor às famílias um período de espera antes de a criança ser dada formalmente como desaparecida. "Nessa altura, iniciava-se a maioria das investigações de um desaparecimento nas 48 horas subsequentes, negando-se até aos pais a possibilidade de participarem o desconhecimento do paradeiro dos filhos antes de decorrido esse período", recorda Patrícia Cipriano, presidente da Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas (APCD).

No caso de Rui Pedro a espera não foi tão longa, apesar de ter passado mais tempo do que aquele que é hoje considerado aceitável numa situação como estas. A família comunicou o desaparecimento do menor à GNR de Lousada no final do dia 4. O Ministério Público avaliou se existiam indícios de crime, antes de a PJ ser chamada ao terreno e em meados do dia 6 de Março, 36 horas depois do desaparecimento de Rui Pedro, o caso foi comunicado àquela força policial. 

Mais grave do que o tempo que passou até a PJ entrar em acção, foi a forma como a investigação foi "descentrada" por pistas que vieram a revelar-se falsas, avalia um inspector daquela força policial. O processo tinha passado quase dez anos orientado para a ligação do desaparecimento a redes internacionais de pedofilia e pornografia.

"Na ausência de qualquer outra hipótese, começou a empolar-se essa situação", recorda o mesmo agente. "Choveram" pistas de Itália, Espanha, Bélgica e Inglaterra, foram escritas cartas rogatórias às autoridades holandesas e suíças, mas as informações vieram a revelar-se falsas: "Agora é possível perceber que isto foi nefasto para a investigação. Contribuiu para uma desfocagem da situação inicial".

A reviravolta para o rapto

O processo sofreu uma reviravolta em 2007, quando uma nova equipa da PJ do Porto, liderada por José Monteiro, fez o saneamento do caso. Foram fechadas pistas falsas e recentrada a investigação em factos conhecidos: Rui Pedro terá sido desafiado por Afonso para passar a tarde com uma prostituta. Sem factos novos, houve vários que foram aprofundados e foram feitas reconstituições que nunca tinham sido feitas. A prostituta a quem Afonso terá pago para ter um contacto sexual com Rui Pedro - uma das testemunhas-chave do processo - apenas foi ouvida formalmente em 2008.

Foram precisos 13 anos para concluir a investigação do desaparecimento da criança de Lousada. Afonso Dias, amigo da criança e da família Mendonça, vai responder em tribunal pelo sequestro da criança. Segundo o Ministério Público, o arguido "tinha a perfeita consciência de que a decisão que tomou de levar Rui Pedro a manter contactos e relações sexuais com prostitutas era absolutamente contra a vontade e proibição dos pais do menor". O homem, hoje com 34 anos, está acusado de um crime de rapto qualificado, com uma moldura penal de três a 15 anos de prisão.A história de Rui Pedro cruza-se com a de Madeleine McCann. Os dois casos têm em comum o facto de serem marcos na forma como a investigação do desaparecimento de menores é acompanhada em Portugal. Contudo, ao contrário do que aconteceu em 1998, no caso da criança britânica a PJ entrou de imediato em acção na noite do seu desaparecimento e mais de uma centena de investigadores da polícia são destacados para as operações logo nas primeiras horas. 

Outra diferença entre os dois casos foi a forma como foram mediatizados. "O caso do Rui Pedro não mobilizou os recursos de investigação policial que foram usados no caso da Madeleine McCann. E muito menos captou a atenção ou o envolvimento de membros do Governo, como aconteceu com o caso da menina britânica", avalia a investigadora da Universidade do Minho Helena Machado, que tem estudado o fenómeno.

Uma das razões foi o facto de a família do Rui Pedro não dispor das redes de contacto com o poder de que os McCann dispunham. Além disso, o caso Madeleine "reuniu todos os ingredientes necessários para cativar os media e respectivas audiências, conteve todos os ingredientes de uma narrativa criminal excepcionalmente noticiável", afirma.

Apesar das diferenças, a mediatização deste género de casos começou com Rui Pedro. A família Mendonça conseguiu o que ninguém conseguiu fazer por Rui Pereira, que, praticamente um ano depois da criança de Lousada, desapareceu em Famalicão. Era o dia 2 de Março de 1999, tinha então 14 anos, e o caso, apesar de continuar aberto, não tem tido o mesmo tipo de acompanhamento.

Os dois casos mais mediáticos estão associados às alterações que autoridades policiais e judiciais tiveram que fazer para responder melhor a situação deste tipo. Em 2009, Portugal criou um sistema de alerta nacional para casos de rapto de menores. Durante três horas, as mensagens serão difundidas em televisões, rádios, jornais, terminais de Multibanco e Internet. 

"O caso de Rui Pedro foi um marco, fez despertar uma maior sensibilidade quanto a casos como este", acredita Dulce Rocha, presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC). Só depois de 1998, a PJ criou um sítio na Internet onde mantém a informação sobre as crianças desaparecidas. 

Esperar 48 horas é errado

Actualmente, a resposta também é mais rápida e, no caso do desaparecimento de um menor de 16 anos, a PJ entra de imediato em acção. "A polícia teve a humildade de assumir que houve no passado algumas falhas, o que é de grande importância para que se alterem as mentalidades de quem investiga e os procedimentos utilizados", afirma Patrícia Cipriano, da APCD. "Há uma atitude mais sensibilizada, mais empenhada e mais cautelosa das autoridades", confirma fonte da PJ.

"A acusação deduzida pelo Ministério Público no caso de Rui Pedro mostra bem que existe agora uma maior consciencialização por parte das instâncias judiciárias, na medida em que foi devida à reavaliação de indícios já existentes", acrescenta Dulce Rocha, do IAC.

Ainda assim, Patrícia Cipriano diz que "ainda há polícias que persistem no erro de informar os pais das crianças desaparecidas que apenas poderão aceitar a denúncia 48 horas depois do desaparecimento". Uma prática "inadmissível, errada e irresponsável", avalia. "Uma criança ou um adolescente são pessoas que, pela sua imaturidade, inexperiência e, por vezes, total dependência dos adultos, são vulneráveis a inúmeros perigos". Nesse sentido, a APCD estabeleceu no mês passado um protocolo com a PJ para estreitarem relações e melhorarem a resposta nos casos de desaparecimento ou rapto de menores.A presidente da associação aponta, porém, algumas alterações que levaram a que casos como o de Rui Pedro tenham hoje outra visibilidade, como as recentes alterações à Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, que considera o desaparecimento como uma situação urgente que representa um verdadeiro perigo para o menor. A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Menores, ratificada por Portugal, é igualmente vista como um instrumento importante para a rápida recuperação do menor, bem como a criação de uma linha europeia dedicada à participação do desaparecimento de crianças; o número único 116 000.

"É evidente que a mudança não foi radical, até porque a escassez de meios técnicos e humanos das polícias vinha agravar as dificuldades na localização dos menores", avalia a líder da associação criada em 2007 por iniciativa de Filomena Teixeira, a mãe de Rui Pedro.

As mudanças não aconteceram apenas em Portugal, recorda Dulce Rocha. Só em 2001, por pressão das organizações não-governamentais, a União Europeia reconheceu o papel determinante da sociedade civil no combate ao desaparecimento e exploração sexual de crianças e foram criados programas para apoiar estudos e investigações sobre esta temática.

Neste trabalho tem especial relevo a Federação Europeia das Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, Missing Children Europe, ou portais na Internet como o ClickSafe (www.clicksafe.be) ou Child Focus (www.child-focus.org), que apoiam as instituições de protecção de crianças e as famílias de menores desaparecidos. E é quando olha para as ferramentas que existem a nível europeu que Patrícia Cipriano conclui: "Portugal ainda tem um longo caminho a percorrer".

 

Via Público



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Sábado, 12.11.11
O magistrado acumulou processos, num tribunal não especificado, desde Dezembro de 2005
O magistrado acumulou processos, num tribunal não especificado, desde Dezembro de 2005 
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) anunciou, no seu Boletim Informativo deste mês, a aposentação compulsiva de um juiz que, até Maio deste ano, tinha em sua posse 304 processos "com conclusão aberta por despachar e com prazo excedido".

O magistrado, que sofre reconhecidamente de "incapacidade do foro psíquico", acumulou processos, num tribunal não especificado, desde Dezembro de 2005. Durante os mais de quatro anos decorridos, a responsabilidade da sua manutenção em funções pertenceu sempre ao CSM.

No texto do Boletim Informativo do conselho há ainda referência a 50 sentenças judiciais que o referido juiz terá proferido por apontamento (apenas uma súmula, feita oralmente, da decisão final). Numa dessas sentenças, relativa a um processo iniciado em 2009 e terminado um ano mais tarde, "consta uma nota da acta" que diz que "pelo M.mo Juiz foi dito oralmente "absolvida a ré fofinha"".

Diz também o CSM que "ao arguido no exercício de funções, como juiz de direito do Tribunal (...), até 6/42011 foi aberta conclusão de 250 processos nos quais foi excedido o prazo legal para prolação de decisão ou despacho".

A sentença foi decretada a 20 de Setembro deste ano. Na parte explicativa da decisão, os magistrados do Conselho Superior da Magistratura julgam improcedentes as questões prévias e as nulidades de procedimento disciplinar invocadas pela defesa do juiz. 

Numa segunda alínea, o juiz é condenado "pela violação dos deveres de zelo e o dever de prossecução do interesse público, especificamente, o dever de actuar no sentido de criar no público a confiança em que a justiça repousa". Por fim, na alínea c, está lavrada a sentença final: "Consequentemente condená-lo na pena de aposentação compulsiva".

Na fundamentação da pena, o CSM reconhece, em relação ao juiz agora aposentado compulsivamente, "a incapacidade definitiva de adaptação às exigências da função" e o facto de este ter criado "forte alarme e descrédito pela administração arbitrária e tardia da justiça". "Qualquer outro juiz, naquelas circunstâncias, faria muitíssimo melhor, nomeadamente não deixando acumular processos sem despacho, não protelando a realização de diligências com aditamentos dilatórios, e não decidindo por "apontamento" sem juntar a respectiva decisão escrita."

Na defesa do juiz agora condenado sobressaem as alegações de que sofre de apneia do sono. Diz também que em consequência do falecimento dos pais e da esposa começou a sofrer de ansiedade e depressão e que a sua filha, a quem teve de prestar apoio, sofreu perturbações de ordem psicológica.

Mais tarde, a defesa requereu a nulidade da instrução e da acusação, mas os magistrados que a apreciaram referem que a argumentação apresentada "não pôs em causa a factualidade objectiva imputada, antes justificando o seu comportamento com base em doenças por si alegadas na defesa inicialmente apresentada de ordem física, do foro ortopédico e psiquiátrico".

 

Via Público



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Quarta-feira, 25.05.11

Uma magistrada do Ministério Público embebedou-se. Estava no seu direito. Apesar de formada em Direito, conduziu o seu automóvel, torto e em contramão. Obrigada a soprar no alcoolímetro, o bafo atingiu a épica cifra de 3.08 gramas por litro no sangue.

Uma senhora magistrada do Ministério Público embebedou-se. Estava no seu direito. E, apesar de formada em Direito, conduziu o seu automóvel, torto e em contramão, na rua Alexandre Herculano, em Cascais. Depois, foi obrigada a soprar no alcoolímetro. O bafo atingiu a épica cifra de 3.08 gramas por litro no sangue. A magistrada foi detida por um sóbrio agente Polícia Municipal.

A procuradora, com uma brutal enxaqueca mais que justificada, devia ter-se apresentado, no dia seguinte, no Tribunal, a um seu colega procurador. Este, discreto e magnânimo para com a colega, considerou a detenção ilegal. Anulou-a e revogou o termo de identidade e residência, ignorando um parecer da Procuradoria-Geral da República, 2008, que considera legítimas as detenções feitas pela Polícia Municipal em flagrante delito.

Até aqui tudo perfeito. Quem não vê é como quem não bebe.

Só que o Procurador-Geral da República, denotando uma verdadeira intolerância ao álcool, mandou instaurar processo disciplinar à magistrada e esqueceu-se do colega magnânimo.

Para além disso, corre, ou vai ficar parado, no Tribunal da Relação de Lisboa, um inquérito-crime, contra a senhora procuradora. A moldura penal deste ilícito criminal, "condução de veículo em estado de embriaguez", prevê pena até um ano de prisão.

É claro que nada disto vai acontecer, felizmente, à senhora procuradora. Quando muito, uns dias de prisão de ventre se as bebidas ingeridas tinham efeito obstipante.

Ouvimos falar que parte da magistratura portuguesa é arrogante. Que não tem experiência de vida real. Que, muito jovem e acabada de sair do Centro de Estados Judiciários, entra a julgar casos difíceis, sem estar minimamente preparada, nem ter o bom senso que a maturidade e a experiência trazem. Que trata o cidadão comum, o funcionário judicial, ou o advogado, para não falar de testemunhas ou de arguidos, abaixo de cão. Que agenda, para a mesma hora, quatro ou cinco diligências, processuais sem respeito pelas pessoas, que passam horas intermináveis a pasmar nos tribunais, à espera da sua realização ou do seu adiamento. Que impõe prazos absurdos às partes, quando os próprios magistrados não são obrigados a cumprir prazos alguns. Que podem levar anos e anos para dar uma sentença, sem ninguém os incomodar por isso. Sem lhes pesar a consciência. E sem que a mão branda e corporativa do Conselho Superior de Magistratura lhes faça o mínimo remoque.

Eu não acredito em nada disto, que parece verborreia crispada de bastonário da ordem dos advogados. A Justiça portuguesa está bem e recomenda-se. É justa, célere, cega. Não distingue o pobre do rico. É exemplar do ponto de vista da educação para a cidadania.

O incidente da condução de um veículo movido a álcool, em Cascais, só demonstra que alguns magistrados, para não dizer muitos, sem a bênção protectora da popelina opaca das suas becas, são apenas humanos, demasiado humanos.

 

Via Falta de Castigo



publicado por olhar para o mundo às 17:39 | link do post | comentar

Não se sabe qual o local exacto nem a data dos incidentes
Não se sabe qual o local exacto nem a data dos incidentes (DR)
A Procuradoria-Geral da República admitiu esta tarde que o Ministério Público "não tem peritos informáticos ao seu serviço capazes de detectar, em tempo útil, crimes divulgados nas redes sociais".

O esclarecimento surgiu em resposta a perguntas da comunicação social sobre um video, que foi colocado no facebook, com imagens de uma jovem a ser espancada por outras duas perante a passividade e até regozijo de outros, que assistiram à cena. Um rapaz gravou o sucedido e colocou o video na internet. 

A PGR confirmou, na mesma nota, que "a Polícia de Segurança Pública já está a investigar quem são os autores e a vítima". Ao fim da tarde, a Rádio Renascença adiantou que a polícia já identificou a jovem agredida e que conseguiu inclusive falar com os seus pais, que não terão mostrado vontade de apresentar queixa. Ao PÚBLICO, o serviço de relações públicas da PSP indicou que desconhecia esta evolução. 

O espancamento da jovem pode configurar um crime de ofensas corporiais qualificadas. Neste tipo de crime não é necessária a apresentação de uma queixa para se iniciar uma investigação. O processo está a ser seguido pela Procuradoria, nomeadamente através do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP). Apesar de frisar que falta ao Ministério Público "apoio especializado em matéria de crimes através da Internet, divulgados na Internet ou com o uso da Internet", a PGR indicou que, neste processo, dará à PSP "o apoio informático que for possível e necessário para a recolha de prova".

Em declarações ao PÚBLICO, uma responsável do serviço de relações públicas da PSP esclareceu que a polícia soube do sucedido através de um mail que lhe chegou com o vídeo do espancamento, a que também teve acesso pelas redes sociais. A investigação está a cargo do Departamento de Investigação Criminal,que já entregou ao DIAP os elementos de que dispõe, acrescentou. 

Segundo a PGR, "o Tribunal de Família e Menores está já ao corrente da situação para oportunamente tomar as medidas necessárias". 

O vídeo terá sido filmado na zona de Benfica, junto ao centro comercial Colombo. As imagens são de uma grande violência. Tudo começa com uma troca azeda de palavras, sendo depois uma das raparigas, de 14 anos, agredida com chapadas, puxões de cabelo e pontapés em todo o corpo por duas outras jovens. A cena é filmada por um rapaz, que chega a pedir a outro que não se ponha na frente para melhor captar as imagens. Ouvem-se risos e ninguém tenta evitar as agressões. 

"É assustador" 

Segundo a SIC, o jovem que colocou o vídeo no Facebook chama-se Rodolfo Santos e frequentou a Escola Secundária Alberto Neto, em Queluz, o mesmo estabelecimento de ensino onde, segundo a mesma estação, estuda a vítima de agressão. Em declarações ao PÚBLICO, o director do estabelecimento de ensino, José Brasão, confirmou que tiveram um estudante com aquele nome, mas que abandonou a escola em Outubro de 2009. 

Rodolfo terá 18 anos, o 7º ano de escolaridade e frequenta uma escola profissional na zona da Amadora, adiantou a SIC. Segundo José Brasão, dos envolvidos no video apenas "a agredida poderá eventualmente ser aluna" da sua escola. A sua identidade ainda não foi estabelecida em definitivo, acrescentou, mas a ser a jovem que a escola supõe terá 14 anos. Até agora a família não contactou a escola. Segundo uma funcionária do estabelecimento, a adolescente já "não vai à escola há muito tempo". Já o director afirma que, se for a aluna que pensa, não deixou de ir assim há tanto tempo. 

Na escola secundária Padre Neto, em Queluz, estudam cerca de dois mil alunos. "Não vejo um estudante desta escola ser capaz de fazer o que se vê no vídeo, porque nunca os vi fazer uma coisa dessas aqui. Temos incidentes, que são naturias nestes níveis etários mas uma violência gratuita como esta nunca tivemos. É assustador", disse José Brasão. "Como cidadão espero que os culpados sejam castigados. Como pai espero que nunca aconteça a um filho meu", acrescentou. 

 

Via Publico



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