Mulher que perdeu o namorado quis engravidar, mas os pais dele opuseram-se. Caso é o primeiro do género a chegar ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
Seria apenas mais um casal com problemas de infertilidade que se ia submeter a um tratamento de procriação medicamente assistida, se o companheiro não tivesse morrido num acidente antes de o processo estar concluído. Apesar da morte do parceiro, a mulher quis engravidar, mas o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) não autorizou.
A fertilização do óvulo com espermatozóides, para formar o embrião e depois tentar a gravidez, tinha dia marcado numa clínica de Lisboa, lembra o presidente do CNPMA, Eurico Reis. Só que, antes de ter lugar, o homem morreu num acidente. Mesmo assim, a mulher informou o centro de que queria que o processo avançasse. O problema é que os seus "sogros" comunicaram à clínica que se opunham à ideia, uma vez que discordavam de ter um neto de um filho morto. Foi a clínica em causa que pediu o parecer ao CNPMA para saber o que fazer.
A lei portuguesa permite a inseminação post mortem nalgumas situações e se estiverem reunidas algumas condições, explica Eurico Reis, magistrado que preside ao CNPMA. Uma delas é existir vontade expressa do pai falecido "por escrito". Mas esse documento não é necessário quando o casal é casado, porque "a vontade da pessoa que morreu é herdada pelos seus herdeiros", esposa incluída.
Mas, no caso que chegou ao CNPMA, o casal vivia em união de facto e, nestes casos, "o parceiro não é o herdeiro, a não ser que haja um testamento" - os herdeiros são os filhos, se existirem, ou os pais, nota. Não havendo vontade expressa da pessoa que faleceu quanto ao destino a dar ao seu sémen, e "quando não há filhos, pode existir oposição dos progenitores". Foi o que aconteceu.
Alterar a lei
No caso que chegou à consideração do CNPMA, o homem que morreu não deixou qualquer documento escrito - era um jovem e a sua vida foi inesperadamente interrompida num acidente. Assim, não estando reunidas as condições previstas na lei, o CNPMA deu parecer negativo à inseminação do óvulo com sémen do companheiro. À mulher apenas resta tentar a via judicial, algo que Eurico Reis não sabe se aconteceu.
Via Público