A decisão – de que o arguido ainda não foi oficialmente notificado – resulta no agravamento da pena que fora aplicada na primeira instância – quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa, por um crime continuado de corrupção passiva para acto ilícito e outro de abuso de poder.
O tribunal de primeira instância – cujo acórdão foi conhecido em Março de 2011 – considerara provado que, aproveitando-se da dupla qualidade de director de urbanismo da câmara municipal e de dirigente desportivo, José Eduardo Simões favoreceu promotores imobiliários a troco de donativos para a Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF), que, por isso, teria de pagar 200 mil euros ao Estado.
No cálculo da medida da pena, na altura, o colectivo de juízes teve em consideração que o dirigente não procurou “auferir vantagem para si próprio”, mas para a Académica. E para fixar o montante a pagar pelo clube – menos 164 mil do que terá recebido em donativos obtidos de forma ilícita – levou em conta o facto de a AAC/OAF ser uma instituição de utilidade pública.
Contactado pelo PÚBLICO, nesta quarta-feira, Rodrigo Santiago confirmou que o Tribunal da Relação deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público, mas escusou-se a tecer mais comentários antes de conhecer o teor do acórdão, o que deverá acontecer na sexta ou na segunda-feira, prevê. Só nessa altura revelará se irá apresentar recurso.
À saída do tribunal, no ano passado, José Eduardo Simões declarou-se inocente. “Sou presidente da Académica, com muita honra e com o apoio de todos os órgãos sociais do clube e de muitos adeptos e associados”, reagiu, quando questionado sobre se tencionava demitir-se.
Noticia do Público