A sentença estipula que este tipo de vigilância põe em causa os direitos fundamentais dos clientes, como a protecção de dados ou a liberdade de receber e comunicar informações, e também viola a liberdade da própria empresa que fornece Internet.
Esta decisão remonta a 2004 e teve origem num litígio entre um ISP chamado Scarlet (que opera na Bélgica e na Holanda) e uma empresa de gestão de direitos de autor belga, a Sabam. Nesse ano, a Sabam queixou-se de que alguns clientes da Scarlet usavam os seus serviços de Internet para descarregar, sem pagar os respectivos direitos de autor, obras constantes do seu catálogo.
O processo foi a tribunal e foi decidido, em primeira instância por um tribunal de Bruxelas, que a empresa Scarlet teria de pôr fim às infracções, sob pena de multa caso o não fizesse.
Não contente com a decisão deste tribunal, a empresa recorreu a um tribunal de apelo de Bruxelas alegando que esta decisão não era conforme ao direito comunitário, uma vez que o obrigava a supervisionar as suas redes, o que era incompatível com a directiva sobre comércio electrónico e com os direitos fundamentais dos cidadãos europeus, relata o “El País”.
Os juízes de apelo consultaram, por isso, o TJUE e, agora, foi finalmente decidido que “o pedido judicial pelo qual se ordena o estabelecimento de um filtro implica supervisionar, no interesse dos titulares dos direitos de autor, a totalidade das comunicações electrónicas efectuadas na rede do fornecedor de Internet afectado (... Por isso) O dito requerimento judicial implicaria uma vulnerabilidade substancial da liberdade da empresa Scarlet, dado que a obrigaria a estabelecer um sistema informático complexo, gravoso, permanente e exclusivamente às suas expensas”.
Por outro lado, os efeitos do pedido judicial não se limitariam [a afectar a] empresa Scarlet, já que o sistema de filtros também iria “vulnerar os direitos fundamentais dos seus clientes. A saber: o direito à protecção de dados de carácter pessoal e à liberdade de receberam ou comunicarem informações, direitos que se encontram protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, ressalva ainda o TJUE, citado pelo “El País”.
Além do mais - salienta o tribunal - este controlo e bloqueio poderiam impedir a liberdade de comunicações de conteúdo lícito.
Via Público